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SEMANA DO IDOSO E SEUS DIREITOS



Na semana dos IDOSOS tratarmos alguns temas cruciais relacionados com os IDOSOS. Dia 27 de setembro – Dia Nacional do Idoso: dia 1° de outubro – Dia Mundial do Idoso.

Sinalizem desde já onde encontrar amparo para os idosos:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- ESTATUTO DO IDOSO

- PAPEL DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

- PAPEL DA FAMÍLIA

- PAPEL DA SOCIEDADE

- CUIDADOR DO IDOSO


Hoje em dia, 12,5% da população são constituídos por pessoas com 60 anos de idade ou mais.

Em 2050, essa porcentagem deve saltar para 29,4!

Quem deve cuidar dos IDOSOS?

A nossa Constituição Federal que faz agora 34 anos é clara:


Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

É obrigação do Estado e da sociedade cuidar dos idosos, a começar pela família. Mas na Prefeitura tem que ter políticas públicas para os idosos.

Além da nossa Constituição Federal temos ainda o ESTATURO DO IDOSO.

Aqui, com vagar queremos tratar de uma profissão, ainda não reconhecida por Lei que é o CUIDADOR DE IDOSOS.

Vamos enumerar vários pontos e continuar o debate em nossas paginas como já estamos fazendo.


NUNCA ANTES!

Nunca antes, tantas pessoas envelheceram. Tantos e tantas se tornam velhos/as. Moram sozinhos. Às vezes, longe de filhos e da família, que estão numa correria, todos ocupados com "outras" coisas a fazer, menos “cuidar de idoso”.

Poucas são as instituições filantrópicas que cuidam de idosos com alguma dignidade. Os pobres são aqueles que mais sofrem, pois as instituições públicas ou não existem ou são precárias.

Os que podem pagar vão contratar um/a cuidador/a ou colocar os seus velhos numa clínica, numa “casa de repouso”, mas nem sempre com as qualificações necessárias e corretas.


NA ESCRAVATURA

Em 1885, antes da Abolição, surgiu a Lei do Sexagenário, dando "liberdade" ao escravo com 60 anos ou mais. Ora, naquela época, era o fim da vida destas pessoas. Logo, eram libertos e quem os cuidaria naquela idade? Nunca nos ensinaram isso nas escolas.


CRESCE O NÚMERO DE IDOSOS

Segundo o IBGE, a cada ano a população idosa é acrescida de 650 mil pessoas. Em 2025, devemos ser 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.

Há cidades, como Porto Alegre, nas quais os números são mais expressivos. Em 2010, em Porto Alegre residiam 211.896 idosos. No Centro Histórico ampliado, 60.114.

Porto Alegre é uma cidade com trânsito conturbado, calçadas mal conservadas, logo a tendência de quedas e acidentes é crescente. Mais razões para termos mais cuidados com nossos idosos.


ÉTICA E CONDUTA

Na mente e no coração do/a cuidador/a deve estar presente o princípio da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. O ser humano pelo fato de existir, não importa quem seja, deve ser respeitado como pessoa. Este respeito cria confiança entre cuidador/a e pessoa a ser cuidada.

Um/a idoso/a tem algumas garantias legais e tem a tradição que nos ensinou que os mais jovens respeitam os mais velhos.

Com o passar dos anos, o/a idoso/a não só perde condições de força física, locomoção, firmeza; como lhe falha e lhe trai a memória ou até é afetado por doenças degenerativas.

As duas pontas do ciclo de vida, criança e idoso, tem condicionantes especiais, exigindo um escutar e um olhar diferenciado de quem atende e cuida.

Sua conduta e seus procedimentos devem ser sempre da boa fé, do respeito à pessoa, de atenção redobrada, de foco na condição menos favorecida da pessoa numa certa idade e em determinadas condições físicas e mentais.

Nunca esqueça: você é zelador, defensor, protetor, tratador, vigiador.


ÉTICA E MORAL

Todos nós temos uma moral. Nem sempre sua, de cuidador/a, é da pessoa que está sob seus cuidados. Aqui, mais uma vez é sempre importante a escuta, o olhar, o respeito. Ver o OUTRO.

Na moral estão os princípios pessoais ou coletivos, de um grupo, de uma época, mas não são preceitos legais, não é lei seguir determinadas condutas morais. O que se deve é ter respeito pela posição moral dos outros.

Já a ética engloba preceitos gerais, sejam seguidos por tradição, sejam por norma legal. Sobre ética não se transige, ética não se “negocia”. Ética se segue.

Assim, diante de uma pessoa que o cuidador vai cuidar, antes de tudo, agir com respeito, não precisa aceitar sua moral, nem concordar com suas ideias. O cuidador deve ter postura, respeito, saber distinguir as coisas.


CONVIVÊNCIA SOCIAL

Muitos idosos, a partir de grupos de convivência, como clubes sociais - ofertando "bailinhos", jogos e diversão - tem contribuído com a saúde física e mental das pessoas com mais idade.

Prefeituras tem criado associações ou grupos de idosos, ajudado neste convívio social. Mas isso só não basta!

Há preconceitos de certos setores com estas atividades, o que é um erro. Muitos filhos e parentes tem sido um empecilho para esta salutar convivência.

Um/a cuidador/a pode ajudar a integrar o idoso, proporcionando uma ressocialização, tirando a pessoa de dentro de casa, de alguns programas de TV. que não ajudam o "astral" das pessoas. Pelo contrário, puxam “para baixo”.

Em alguns momentos, o cuidador tem que encarar as resistências do idoso em sair e "aproveitar a vida", quanto dos parentes que tem resistências e preconceitos.


INFORMAR

Comportamentos, dados e informações sobre o idoso devem ser repassados aos familiares para que, no âmbito de suas responsabilidades, possam tomar decisões com o devido conhecimento de causa; sejam dificuldades que se agudizam na forma física ou mental da pessoa sob seu cuidado. Sem alardes, com precisão, o cuidador deve informar. Se não for dada a devida atenção pelo familiar, sugere-se que registre por escrito, guardando uma cópia.


COMO FICAM AS RELAÇÕES HUMANAS COM A IDADE

No início de nossas vidas o recém-nascido fica junto ao peito da mãe, é amamentado. Depois, vai para o bercinho, bem próximo à mãe ainda. Como a mãe terá que trabalhar, a criança vai à creche, para outro convívio, depois vem a escolinha etc.

Os jovens fogem dos familiares para se juntarem à sua tribo. Os adultos buscam os seus.

E como ficará o idoso?

Com longevidade nascem necessidades para ter uma sobrevivência digna. Ficar longevo, para alguns pode significar a impossibilidade de autogestão, gerando uma dependência de terceiros. É possível perceber diferentes velhices que se apresentam, sendo aquela com dependência o ponto fulcral para o/a cuidador/a. O/A cuidador/a com a soma de ações e mecanismos protetivos podem ser formas de apoio para garantir uma existência digna.


O TREINAMENTO DO/A CUIDADOR/A

Não é apenas porque existem Projetos de Lei que criam a profissão de cuidador/a que tudo estará resolvido. Pelo contrário, estamos no começo de quase tudo em se tratando de cuidadores/as.

O treinamento para o/a cuidador/a de idosos é imprescindível. Pois há idosos "fáceis de cuidar" - como aqueles que precisam de uma companhia a qualquer outra ajuda - mas tem os que necessitam de atendimento às suas necessidades básicas.

Há necessidades que o/a cuidador/a generalista não tem condições de fazer, devendo ficar este "cuidado" nas mãos de outros profissionais, como enfermeiro, médico, fisioterapeuta etc. Não extrapole sua função de cuidador/a.

O/A cuidador/a familiar, informal, formal ou profissional deve desenvolver destrezas, habilidades e qualificações para prestar cuidados adequados.


O PAPEL DO/A CUIDADOR/A

O/A cuidador/a não faz pelo idoso. O idoso deve fazer por ele no limite de suas possibilidades. O/A cuidador/a tem que distinguir e verificar o que o idoso pode, é capaz de fazer sozinho, analisando par e passo, auxiliando para ter autonomia. Isto requer PACIÊNCIA!

O/A cuidador/a deve sempre exercitar a ALTERIDADE – colocar-se no lugar do outro – ter PACIÊNCIA, imaginando-se ser aquela pessoa com aquela idade.

CUIDADOR /AAMPARADO POR LEI?

Não, longe disto ainda, pois a lei aprovada foi vetada. Não temos a profissão de cuidador/a. Cuidador/a é um/a trabalhador /a doméstico/a quando ele trabalhar para o idoso e sua família.

Quando o/a cuidador/a for empregado por pessoa física, para trabalho por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, terá contrato regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Tralhando um ou até dois dias por semana será um serviço autônomo, sem direito a registro em Carteira e outros.

Se for contratado por empresa especializada, estará vinculado às normas gerais do direito do trabalho.

Na dúvida sobre a forma de contrato, sobre horários, sempre consultar um profissional da área do Direito. Vale tanto para aquele quem emprega como o cuidador.


ESTATUTO DO IDOSO

O/A cuidador/a deve conhecer o Estatuto do Idoso. É seu guia para bem servir e dar dignidade à pessoa que está sob sua responsabilidade – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

Atente para o artigo 4º.

“Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

No artigo 10, somos lembrados e devemos respeitar: o que segue:

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Na leitura do Estatuto, tenha sempre um à mão, o cuidador vai poder se orientar, bem como na dúvida buscar ajuda.

É certo e claro que o IDOSO goza de DIREITOS que lhe garantam PRIORIDADES em todo e qualquer tipo de atendimento.

Está claro na Lei - Estatuto dos Idosos - a prioridade de atendimento, tratamento especial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços.

Note que tem prioridade no SUS, no recebimento de medicamentos gratuitos de uso continuado etc.


IDOSO CONSUMIDOR

Tentado pela publicidade ainda mais se o idoso souber manejar telefone e internet, pode ser logrado com ofertas fáceis, falsas e de logro puro. O/A cuidador/a deve orientar a pessoa sobre os riscos que pode ocorrer, sugerindo que consulte o/a cuidador/a ou alguém de confiança sobre como proceder.

Anote que o idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais.

É um meio de fazer com que o idoso com menos gastos possa aproveitar seu tempo livre com estes tipos de atividades.

Os planos de saúde não podem aplicar reajustes pelo critério de idade.


VIOLÊNCIA E MAUS TRATOS

Todos os dias estamos vendo nas mídias o uso de violência contra os idosos e a prática de maus tratos.

No Estatuto do Idoso e outras leis em vigor há meios legais para fazer frente a estes ataques à dignidade da pessoa humana, há barreiras legais para coibir estas ilicitudes.

Quem é cuidador/a e que convive nesta atividade viu, ouviu, recebeu denúncias. Não se cale jamais. Venha de onde vier a denúncia é um dever seu de fazer, claro com as averiguações e cuidados necessários.

O/A cuidador/a tem que o primeiro a preservar em sua atividade laboral o bom senso, a solidariedade, o amor ao próximo, a paciência e a compreensão em relação ao OUTRO, àquela pessoa que está sob seus cuidados.

CUIDADOR/A, AFINAL, QUAL O SEU PAPEL?

Numa sociedade que há tão pouco tempo vem inserindo a palavra CUIDADOR/A em seu vocabulário corriqueiro, nada está pronto, delineado, escrito nem desenhado.

A profissão de cuidador/a está sendo articulada pela experiência prática de pessoas, por profissionais de múltiplas áreas da saúde, por operadores do Direito, por pessoas de outras profissões.

O papel primeiro, como já salientamos, é o RESPEITO Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Se todo/a cuidador/a partir deste princípio começa a percorrer o caminho correto e começa a se adequar a uma nobre função que é a de cuidar do OUTRO, compreender o outro numa posição quase sempre mais fragilizada, seja pelo “peso da idade”, seja por problemas físico-motores, seja por problemas de ordem mental, como esquecimentos ou até patologias mais graves.

Há pessoas que necessitam mais do que cuidadores/as, necessitam de profissionais de saúde que estão fora do alcance das atividades do cuidador propriamente dito.

O papel vai além da relação cuidador-pessoa a ser cuidada, tendo que agir muitas e muitas vezes em relação a filhos e outros parentes, tendo que orientar às vezes estes para que sejam uma


CURSO DE CUIDADOR/A

Não basta realizar o curso básico. Há muitos, vários deles são verdadeiros caça-níqueis, enganação pura.

Devemos procurar saber que cursos são de fato sérios e efetivos.


ANEXO

Legislação completa sobre Idosos

http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/promotorias-justica-menu/projid-menu/1540-legislacao-de-protecao-ao-idoso

Estatuto do Idoso

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

Estatuto do Consumidor


APOIO INSTITUCIONAL



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