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IDOSO PODE SER PRESO? PODE FICAR PRESO?

Adeli Sell

Andriele Dall’Agnol

Giuliano Pahim



A partir da ação de pessoas idosas nos atos criminosos em Brasília, os pretensos golpistas tentaram inaugurar uma nova narrativa, a de que pessoas com mais idade não poderiam ser presas. Essas pessoas, na visão de parcela considerável da população, pelo fato de já contarem com sessenta anos de idade ou mais, passariam ao largo do alcance legal. Fato inverídico!

A idade, por si só, não é parâmetro para julgar a índole de uma pessoa e não é salvo-conduto para a prática de crimes, apenas, em razão de suas circunstâncias pessoais, a pessoa com mais de 70 anos na data da sentença, por exemplo, tem atenuante em sua pena (art. 65, inciso I, CP).

Veja-se que dentre os indiciados dos fatos em Brasília havia uma senhora com idade avançada que, segundo veiculado em mídia, era reincidente além de responder por outros fatos ilícitos e, ao que tudo indica, tornou a se envolver em fatos criminosos.

Avançando para as questões referentes às cautelas jurídicas traçadas naquele fatídico dia 08 de janeiro de 2023, cumpre esclarecer que alguns envolvidos, em razão de idade mais avançada, tiveram suas prisões preventivas substituídas por prisões domiciliares.

A égide da prisão domiciliar encontra previsão no Capítulo IV do Código de Processo Penal (art. 317 até 318-B do indigitado manuscrito processual).

Apesar de parecer benéfico não ficar preso - para os condenados, lembramos que ficam proibidos de se ausentar da Comarca, sem a devida autorização do juiz. Também são impedidos de praticarem outros atos, proibidos de se comunicarem com determinadas pessoas, entre outras restrições. Estes e muitos outros investigados que passavam férias em Miami perderam esta possibilidade, pois tiveram seus passaportes suspensos.

Aos 90 anos, Paulo Maluf em 2022, conseguiu que o Ministro Edson Fachin concedesse progressão de regime, por "cumprimento de mais de um terço da pena e ter bom comportamento".

Nesse passo, a depender do julgador, a mulher que foi filmada praticando atos criminosos nas dependências de Brasília poderá voltar à prisão, já sua conduta ilícita, ao que se tem notícia, é recorrente.

Ora, a lei é para todos. No caso de pessoas idosas, leva-se em consideração, entre outros, o estado de saúde, lembrando, mais uma vez, o caso de Paulo Maluf que foi condenado, preso e teve prisão mantida, mesmo com alegações de idade e de saúde precária. Outro fator determinante é o custo de uma prisão de um idoso para o Estado, em razão da maior dificuldade de ressocialização social. Essa questão está atrelada à pena definitiva, o que não é o caso dos atos criminosos apurados que têm a investigação ainda em fase inicial, mas nos parece importante de ser citada.

No caso da tentativa de golpe de estado no dia 8 de janeiro, dezenas de pessoas já foram soltas, por serem idosos, mulheres grávidas, acompanhadas de crianças, pessoas com comorbidades. Mas isso não as isenta de terem decretadas ainda prisões domiciliares, além de penas na área cível. Lembramos aqui o que já dissemos: Nos atos que classificamos como terroristas ocorridos em Brasília e outros, os vândalos usando suas câmaras, seu ego e a idolatria do barbarismo inundaram as mídias com farto material indiciário. A materialidade, portanto, está documentada e, provavelmente, será utilizada em seu desfavor.

Então, aquela idosa e seus asseclas não podem argumentar nada mais em seu favor, a não ser o respeito que todos temos que ter com as pessoas, corolário do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, mesmo que a conduta investigada nos cause asco.

ADELI SELL

ANDRIELE DALL’AGNOL

GIULIANO PAHIM

*Formados em Direito.

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