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CÓDIGOS DE CONDUTA PODEM ABRIR CAMINHOS A NOVOS REGRAMENTOS INTERNACIONAIS



Muitos tem dito e escrito que os códigos de conduta e que políticas de compliance são “perfumaria” e “coisas para inglês ver”.

Para os malfeitores até pode ter sido, mas isto não se sustenta nos dias atuais.

É só atentar para o livro “Compliance nas cadeiras globais e produção de moda”, de Camila Pinheiro Bergenthal.

Editado pela Lumen Juris (2021) a autora lança a tese “Do impacto na Utilização de Códigos de Conduta”.

Já na Introdução, a autora nos apresenta o quadro aterrador dos malefícios causados pelas ações desumanas na cadeia da moda em torno do Planeta, com escravidão moderna (trabalho análogo à escravidão), o problema da imigração irregular, a pobreza, as longuíssimas jornadas de trabalho, as condições inseguras de labor, o abuso sexual, físico e verbal, o trabalho infantil, a supressão de sindicatos, a perseguição a ativistas etc.

Os números são gritantes, são milhões pelo mundo, não só em países periféricos. Estamos diante de uma globalização de um modo de exploração de mão de obra sem precedentes.

Não se trata apenas de supressão de direitos trabalhistas, mas de afronta à dignidade das pessoas, um ataque aos direitos humanos. Toda esta máquina exploratória, envolvendo os terceirizados e quarteirizados na produção fabril do ramo da moda, sendo este o foco de seu estudo, mas abrangendo outros setores, serve para os ganhos de importantes empresas transnacionais e marcas de grife famosas pelo mundo, com produtos caríssimos no mercado consumista.

Contra este estado de coisas, Camila Pinheiro Bergenthal levanta a importância que tem as políticas de “compliance”, a expansão de códigos de conduta, alguns deles sendo modelos a serem aplicados, pela efetividade que tiverem em debelar condições desumanas de trabalho, de livrar crianças do trabalho, levá-las às escolas, para somente depois voltarem ao trabalho, como para garantir a volta de trabalhadores perseguidos por suas atividades sindicais e reivindicatórias.

A autora aponta a precariedade das legislações nacionais e internacionais, a precariedade do Direito Internacional, mesmo com regramentos advindos da OIT. Ela destaca o papel “fiscalizador e de denúncia” feito pelas ONGs.

O que nós queremos salientar é a tese da autora: aplicação de Códigos de Conduta pelo setor privado. Por mais importantes que sejam as primeiras 80 páginas para termos, de forma detalhada, o comportamento da cadeia da moda pelo mundo, como este setor aufere lucros astronômica a custa da afronta aos direitos e o abuso à dignidade das pessoas, em especial contra as crianças e as mulheres, o que parece é inovador é sua tese, repetindo, a utilização de Programas de Compliance neste combate.

A autora mostra que os códigos de postura, as determinações contratuais não geram um lei, uma norma jurídica, propriamente dita; pois são emanadas de entres privados, mas em muitos casos criam condições para que os legisladores avancem nas leis pátrias e cria caminhos para o Direito Internacional.

Se não formam normas, são um regramento tão pujante que resolvem muitas das questões, como as condições de trabalho, higiene, porém sendo menos efetivas nas relações de trabalho – tipo patrão-empregado - tópico que aguarda avanços das normas públicas.

Na verdade com a força dos códigos estamos tratando de uma “regulamentação voluntária”. Com maior ou menor efetividade até aqui, com a permanência de milhares de seres humanos em condições análogas à escravidão ainda, houve indiscutivelmente avanços nas condições de vida e trabalho de outros tantos trabalhadores que começaram a sair desta situação, graças ao impacto na utilização de Códigos de Conduta.

A autora captou corretamente que a aplicação de políticas de compliance pelas empresas, numa ação de “due diligence”, prestador de serviços, terceirizados e quarteirizados, fiscalizados a partir do comprador, detentor de importante marca, esta empresa ou esta marca vai se beneficiar, agregando valor, podendo se vender como marca com sustentabilidade trabalhista, social, ambiental, garantidora da não exploração de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil etc.

Que a autora dê continuidade a estes estudos, podendo nos apresentar um estudo tão denso sobre o que se passa na atualidade brasileira.

ADELI SELL é bacharel em Direito, professor e escritor

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