Considerando o meu compromisso com a população infantil em razão de minha trajetória na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, não posso deixar de pronunciar-me a respeito da importância da vacinação contra COVID-19, direcionada a essa parcela da população, bem como a desarrazoada manobra adotada pelo governo federal, no sentido de avocar uma consulta pública acerca de eventual inclusão de crianças na referida campanha de vacinação, e a exigência de prescrição médica e termo de consentimento livre declarado como condição para vacinação.
Primeiramente, importa referir que desde o início da pandemia, segundo dados do Ministério da Saúde, desde o primeiro caso confirmado da doença no Brasil até 06 de dezembro de 2021, em torno de quatro (04) crianças morreram de COVID-19 por dia.
Atentos a esses dados e as particularidades do público infantil, os pesquisadores tomaram o cuidado de adequarem a composição e dosagem para crianças até 11 anos, conforme se confere pelo comunicado n° 01, de 16 de dezembro da ANVISA, cuja aprovação e recomendação deram-se em relação à vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), específica para essa faixa etária, com amparo em pesquisas e dados de impacto no cenário nacional e internacional, inclusive relevando a medida superior dos benefícios.
Além da aprovação pela OMS, que atestou a eficácia da vacina elaborada para as crianças; no dia 17/12, unanimemente, a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização da Covid-19 pronunciou-se pela vacinação de crianças de 05 a 11 anos com o imunizante da Pfaizer, e à sua incorporação na campanha nacional de vacinação. Neste alinhamento, no dia 20/12, em carta conjunta[1], as sociedades brasileiras de Imunização, Infectologia e Pediatria se posicionaram favoravelmente à vacinação em crianças, destacando a inobservância de eventos adversos de preocupação nos EUA e em países da Europa que já iniciaram ampla vacinação neste seguimento da população.
Em meio a este cenário, o governo federal, menosprezando os dados estatísticos; contrariando a urgência imunizatória que a ação requer, em total desprestígio à ciência e à garantia constitucional de saúde da criança, cujo reflexo formal encontra-se na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança; e com o intuito de protelar e sedimentar com apoio popular a justificava a ser dada ao STF, acerca da exigência de documentos que ampliariam a desigualdade de atendimento das crianças em situação de vulnerabilidade social decide, por meio de uma Consulta Pública, transferir à população a decisão de atender ou não o direito à saúde das crianças, inclusive, em afronta constitucional, com o objetivo de “obter subsídios e informações da sociedade para a tomada de decisões”. Todavia, sequer há espaço para consulta diversa da técnica nesse caminho.
E o que é pior, além de utilizar a população para furtar-se de sua responsabilidade, o presidente da república a induz a abonar um posicionamento contrário ao direito das crianças, com a firme intenção de demonstrar uma falsa ideia de legitimidade de suas ações eleitoreiras. Isto em um momento, sobretudo nacional, tão sensível e herdeiro de um legado de 621 mil mortes, conforme dados da Wikipédia.
Diante de todo este contexto, é fundamental que levemos em consideração, acima de qualquer interesse eleitoreiro, econômico ou partidário, que é a vida de crianças brasileiras que está em jogo. E que sem o acesso à vacina, mesmo que os responsáveis políticos tenham o alcance a essa alternativa real de controle e prevenção, as nossas crianças estarão sujeitas aos graves desfechos da doença. E, por fim, que esta é uma decisão de Estado, que antes de tudo, deve se dar com amparo técnico, de comprometimento com a garantia do direito à saúde de uma nação, bem como o seu acesso universal e igualitário.
Ivonete Carvalho, Comissária de Polícia do DECA e Conselheira do CEDICA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do RS.
Pré-Candidata a Deputada Estadual
Excelente artigo Comissária Ivonete Carvalho, tens meu apoio a sua PRE CANDIDATURA a DEPUTADA ESTADUAL. AXE