top of page

PROTEÇÃO DE DADOS DRA. ROSÂNGELA BENETTI ALMEIDA*

Atualizado: 22 de jan. de 2022





28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados

Vai ser o primeiro ano em que marcaremos a data com a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a atuação da ANPD, pois só em agosto de 2021 que começaram a vigorar as sanções.

Ainda mais razão de comemorar quando somos informados que para cada dólar aplicado (5, 44 reais) a empresa tem retorno de 2,70 (14,68 reais).

Não é apenas um bom investimento com retorno financeiro, mas é a garantia de se livrar de muitas dores de cabeça, processos e incomodações.

A LGPD foi criada para que o cidadão brasileiro tenha controle sobre seus dados pessoais.

A comemoração deste ano deve focar na importância da proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade relacionados ao uso de dados pessoais.

É hora de alçar o Brasil aos patamares de segurança informacional dos países avançados, criando competividade e respeito.

Hora de olhar para a ANPD que tem o dever de zelar pelos dados pessoais da população e pela aplicabilidade da LGPD.

A ANPD não é uma Agência como às vezes se informa. Equívoco repetido pela mídia e até por operadores do Direito.

A Autoridade possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

Neste momento de múltiplos vazamentos devemos enfatizar que a ANPD não só pode como deve aplicar sanções e multas previstas na LGPD.

Afinal, as pessoas tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados, o porquê e como são tratados.

Atentemos para a norma que nos garante:

- tratamento de dados pessoais em conformidade com bases legais;

- registro das operações de tratamento de dados;

- relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento puder suscitar maiores riscos aos titulares;

- informar ao titular dos dados e à ANPD as violações de segurança dos dados pessoais;

- confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;

- divulgar os tipos de dados coletados.

EDUCAÇÃO DIGITAL

É o grande dia de iniciarmos na sociedade brasileira um processo de educação digital, pois é um dos pilares para a conformidade.

No mundo 4.0, os governos e a sociedade civil como um todo devem garantir também educação digital corporativa, pois numa sociedade disruptiva e interconectada é necessário alcançar um novo patamar pela mudança de cultura de relacionamento, para a partir da boa-fé, da conformidade, do respeito à norma de proteção de dados, alcançarmos os direitos fundamentais de um cidadão.

Se todos os empresários, agentes públicos e as pessoas que lidam com a coleta de dados agirmos em conformidade teremos menos crimes, garantia de dignidade para as pessoas.

ATIVO

Mostramos que as empresas estão tendo retorno ao investir na governança total, com compliance e respeito aos dados pessoais.

Conformidade, segurança informacional, proteção são um ativo incomensurável.

Viva o Dia Internacional de Proteção de Dados!






DRA. ROSÂNGELA BENETTI ALMEIDA – advogada especialista em LGPD – contato@rbaadvs.com.br

73 visualizações0 comentário
bottom of page