28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados
Vai ser o primeiro ano em que marcaremos a data com a plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a atuação da ANPD, pois só em agosto de 2021 que começaram a vigorar as sanções.
Ainda mais razão de comemorar quando somos informados que para cada dólar aplicado (5, 44 reais) a empresa tem retorno de 2,70 (14,68 reais).
Não é apenas um bom investimento com retorno financeiro, mas é a garantia de se livrar de muitas dores de cabeça, processos e incomodações.
A LGPD foi criada para que o cidadão brasileiro tenha controle sobre seus dados pessoais.
A comemoração deste ano deve focar na importância da proteção de direitos fundamentais de liberdade e privacidade relacionados ao uso de dados pessoais.
É hora de alçar o Brasil aos patamares de segurança informacional dos países avançados, criando competividade e respeito.
Hora de olhar para a ANPD que tem o dever de zelar pelos dados pessoais da população e pela aplicabilidade da LGPD.
A ANPD não é uma Agência como às vezes se informa. Equívoco repetido pela mídia e até por operadores do Direito.
A Autoridade possui autonomia técnica e decisória para fiscalizar e elaborar diretrizes e normas relacionadas à proteção, coleta, uso, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros.
Neste momento de múltiplos vazamentos devemos enfatizar que a ANPD não só pode como deve aplicar sanções e multas previstas na LGPD.
Afinal, as pessoas tem o direito de saber quais dados estão sendo coletados, o porquê e como são tratados.
Atentemos para a norma que nos garante:
- tratamento de dados pessoais em conformidade com bases legais;
- registro das operações de tratamento de dados;
- relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento puder suscitar maiores riscos aos titulares;
- informar ao titular dos dados e à ANPD as violações de segurança dos dados pessoais;
- confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular;
- divulgar os tipos de dados coletados.
EDUCAÇÃO DIGITAL
É o grande dia de iniciarmos na sociedade brasileira um processo de educação digital, pois é um dos pilares para a conformidade.
No mundo 4.0, os governos e a sociedade civil como um todo devem garantir também educação digital corporativa, pois numa sociedade disruptiva e interconectada é necessário alcançar um novo patamar pela mudança de cultura de relacionamento, para a partir da boa-fé, da conformidade, do respeito à norma de proteção de dados, alcançarmos os direitos fundamentais de um cidadão.
Se todos os empresários, agentes públicos e as pessoas que lidam com a coleta de dados agirmos em conformidade teremos menos crimes, garantia de dignidade para as pessoas.
ATIVO
Mostramos que as empresas estão tendo retorno ao investir na governança total, com compliance e respeito aos dados pessoais.
Conformidade, segurança informacional, proteção são um ativo incomensurável.
Viva o Dia Internacional de Proteção de Dados!
DRA. ROSÂNGELA BENETTI ALMEIDA – advogada especialista em LGPD – contato@rbaadvs.com.br
Comentários