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PREFEITURA RESSALTA OBRIGATORIEDADE DE LIXEIRAS EM IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS



A Lei Municipal 1489/13 dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de lixeiras nos imóveis da cidade, sejam eles residenciais ou comerciais. Na ausência de local adequado para destino do lixo até seu recolhimento, será vetada a liberação da Carta de Habite-se, que é o documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências da legislação local.

A lei tem o intuito de evitar o acúmulo de resíduos em sarjetas e meio fios, o que amplia as condições favoráveis à manutenção da ordem e limpeza urbana. Mesmo assim, ainda é comum pessoas deixarem seus lixos nestes pontos ou até mesmo pendurados em postes ou árvores, por exemplo.

Esta ação torna-se importante em função de problemas como entupimento de valos, proliferação de vetores e outros. A sugestão é que a lixeira seja alta, pois fica livre do alcance de animais que reviram o lixo, de preferência com tampa e disposta em local apropriado, em um canto da calçada. Para os comerciantes, a orientação é a aquisição de containers de lixo, nos modelos móveis e de plástico.

Vale lembrar que a disposição inadequada de sacos de lixo em áreas públicas é proibida e passível de multa.

----------------------------------- TEXTO: Leandro Luz

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