Não é de hoje que a exposição da prisão do inimigo ou do adversário é utilizada
como um ativo por aquele que detém o poder. Esse fenômeno precede milênios,
quando detidos eram subjugados e levados à humilhação popular em praça
pública com o fim de angariar capital político.
Trazendo esse expediente para o nosso tempo, a Operação Lava-Jato
encarregou-se de devassar a vida de muitos que foram investigados e depois
não tiveram confirmadas as suspeitas iniciais de que foram alvo.
O maior exemplo é o do Presidente Lula que teve revirada sua vida íntima,
ceifados uma série de direitos e foi encarcerado sem sentença transitada em
julgada, através decisões baseadas em indícios discutíveis, encerrados por um
juiz que se mostrou parcial em sua análise.
Contudo, a maré virou e o que se aventou criminoso não foi comprovado. Luis
Inácio recuperou seus direitos políticos e sagrou-se eleito na maior e mais
combativa eleição que a nossa República presenciou.
Uma parcela da população, insatisfeita com a derrota de seu candidato e
alimentada por notícias falsas, promoveu no dia 08 de janeiro de 2023 a maior
barbárie contra a democracia brasileira.
Tomados por toda a sorte de sentimentos desprezíveis, invadiram os portões
dos três poderes em Brasília e promoveram atos de vandalismo indizíveis,
contando, em princípio, com o apoio de diversas autoridades políticas ligadas ao
já suplantado governo Bolsonaro.
A polícia, nessa quizumba, teve atuação destacada, mas de forma negativa.
O que se viu antes, durante e depois dos atos criminosos foram agentes da lei
que deveriam guarnecer as portas da Capital do país afrouxarem a guarda a
ponto de permitir que delinquentes se organizassem e depois depredassem
patrimônio público.
Retrocedendo a atividade policial a já narrada fase lavajatista, podemos lembrar
dos espetáculos circenses protagonizados por agentes federais.
Quem não lembra do “Japonês da Federal”, tido por alguns como um arauto da
justiça, mas que efetuou conduções televisionadas utilizando uma tornozeleira
eletrônica herdada de cumprimento de pena; ou, ainda, do “Hipster da Federal”
que pelo visual cool foi elevado a celebridade e transitou no meio televisivo.
Esses são apenas dois exemplos materializam o espírito daqueles tempos.
O vento da mudança, com a benção de todos os Deuses e o trabalho árduo dos
envolvidos, soprou no Brasil e trouxe novos ares para as instituições policiais,
outrora utilizada como braço do poder.
Nesse sentido, ANDERSON GUSTAVO TORRES ocupou o cargo de Ministro da
Justiça na gestação Bolsonaro e, posteriormente, foi nomeado Secretário de
Segurança Pública do Distrito Federal pelo governador reeleito Ibaneis Rocha.
O indigitado foi apontado como um possível colaborador dos atos golpistas que
culminaram no terror experimentado em Brasília no dia 08 de janeiro e
exonerado de suas funções.
O Supremo Tribunal Federal decretou a prisão preventiva de ANDERSON e
determinou a realização de busca e apreensão em sua residência, acolhendo
requerimentos apresentados pela Advocacia Geral da União (AGU).
Durante o cumprimento da ordem, foi localizada na residência do indiciado uma
minuta que previa, dentre outras providências, a instauração de um estado de
defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral.
ANDERSON foi preso no dia 14 de janeiro ao desembarcar de um voo comercial
originário de Miami, nos Estados Unidos da América.
Todavia, diferente do que ocorria em tempos não tão passados, a abordagem
contou com total descrição por parte da polícia judiciária, não houve furo de
reportagem por parte da imprensa e a pessoa do investigado não foi exposta
como a cabeça de um tirano deposto.
Essas circunstâncias saltaram aos olhos das pessoas mais atentas e trouxeram
alento para aqueles que acreditam no direito e presam pela atuação policial nos
estritos limites legais.
Chega de utilizar uma instituição de importância ímpar para a democracia como
palco político em que prisões são elevadas a verdadeiras alegorias, rodeadas de
sirenes, helicópteros e agentes fardados visando incutir na população a ideia
subliminar de que o detido já foi julgado, condenado e não tem direito a recurso.
Essa era a impressão que se pretendia passar com a detenção de muitos que
se viram envolvidos em operações passadas, carimbar na pessoa pública o selo
de criminoso, sem direito a ampla defesa, em sentido latu sensu.
O novo governo acertou o alvo em cheio ao alterar as diretrizes das prisões, no
passo que retirou dos agentes policiais a importância midiática a que foram
alçados, resguardou, de rebote, a integridade das instituições, conferiu
segurança jurídica e garantiu, principalmente, direitos fundamentais aqueles que
se veem envolvidos em investigações criminais, independente de suas correntes
ideológicas.
Andriele Dall’Agnol e Giuliano Pahim – Escritório Dall’Pahim Advogados
E-mail: dallpahim@outlook.com
WhatsApp: 51 992298686
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