O MUNICIPIO DE CAPÃO DA CANOA, Pessoa Jurídica de Direito Publico, CNPJ no 90.836.693/0001-40, com sede na Av. Paraguassú, no 1881, Centro, Capão da Canoa/RS, considerando as razões expostas no Processo Administrativo no 22628/2018, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que promoverá abertura de FORMAÇÃO DE CADASTRO DE INCRIÇÃO PARA CURSO DE INFORMÁTICA FUNDAMENTAL, a ser realizado no Espaço Fecomércio SESC/SENAC junto a Casa da Cidadania, no período entre 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, através da Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária. As Inscrições terão inicio dia 01 de SETEMBRO de 2021 e se encerrarão no dia 15 de SETEMBRO 2021. 1 – CADASTRO DE INSCRIÇÕES/INFORMAÇÕES/CURSOS: 1.1. O CADASTRO DE INSCRIÇÕES terá validade de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022 para chamamento por ordem de classificação conforme abertura do curso no referido período. 1.2. AS INFORMAÇÕES pertinentes aos processos de inscrições e deste edital poderão ser obtidas no período previsto para inscrições, de forma presencial e através do Email: cqp.cidadania@capãodacanoa.rs.gov.br, e do atendimento digital pelo Whatsapp (51)9 9992- 7531, com atendimento em dias úteis e em horários de expediente das 13h ás 19h. 1.3. DO CURSO PROFISSIONALIZANTE será realizado em acordo com o convenio celebrado entre o Município de Capão da Canoa e o Fecomércio SESC/SENAC, desta forma será disponibilizado curso que contemple em seu programa: aulas teóricas, expositivas e práticas e será realizado de forma presencial respeitando as legislações vigentes, no referido local: a) INFORMATICA FUNDAMENTAL 60h – Espaço SESC/SENAC – Casa da Cidadania (noite) 1.4. O curso é totalmente gratuito ao beneficiário e todos os insumos que serão utilizados nas aulas serão disponibilizados pelo SENAC, assim como professores e também material didático; 1.5. A avaliação dos alunos será realizada a partir da observação resultante de experiências acumuladas em diferentes situações em momentos de aprendizagem; 1.6. O certificado de conclusão só será entregue mediante a constatação de 75% de frequência, bem como aproveitamento. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 AS INSCRIÇÕES poderão ser realizadas a partir do dia 01 de Setembro a 15 de Setembro, de forma presencial no 3° andar da Casa da Cidadania, mediante o agendamento prévio pelo Whatsapp (51)9 9992-753; 2.2 Ao fim do período de inscrições, não havendo o preenchimento das vagas disponíveis o edital será prorrogado por mais 15 dias. 2.3 Somente poderão participar das inscrições os candidatos que atenderem os critérios estabelecidos a seguir: a) Idade mínima dezesseis (16) anos; b) Comprovar documentalmente, no mínimo ensino fundamental completo; c) Ser domiciliado no município de Capão da Canoa, declarado em conformidade e regularidade junto a Justiça Eleitoral; d) Não possuir renda familiar superior a R$ 3.000,00 (Três mil reais) atestada por autodeclaração. 2.4 Para a realização da inscrição o candidato (a) deverá trazer cópia dos seguintes documentos originais: a) Carteira de Identidade (RG); b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Carteira de Trabalho (CTPS). Se possuir ou já ter possuído vinculo empregatício na área do curso da referida inscrição, apresentar cópia da CTPS com referida informação; d) Certidão de Quitação Eleitoral atualizada para maiores de dezoito (18) anos; e) Comprovante de residência com declaração do responsável legal para participantes maiores de dezesseis (16) anos e menores de dezoito (18) anos; f) Se PCD (Pessoa com Deficiência), incluir imagem do CID; g) Se estagiário incluir imagem do contrato. 2.5 O não atendimento ou a falta de qualquer documento constante nos itens 2.2 e 2.3 anulará a inscrição do candidato ou inabilitará a inscrição do candidato ou inabilitará pontuação referente à ausência do documento requerido para comprovação. 3– DAS VAGAS: 3.1 Em conformidade com a legislação vigente serão disponibilizadas oito (08) vagas. 3.2 Serão disponibilizadas uma (01) vaga para PCD (Pessoa com Deficiência) “CID” e uma (01) vaga para idoso (60 anos ou mais) por turma aberta. 4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO: 4.1 A classificação dos usuários se dará através das seguintes pontuações por formulário de autodeclaração: a) Mulheres exclusivamente responsáveis pela renda familiar – 01 PONTO b) Beneficiários (as) do Programa Bolsa Família – 01 PONTO c) Estudante de Escola Pública – 01 PONTO d) Estagiários – 01 PONTO e) Atuantes na área do curso comprovado em CTPS – 01 PONTO f) Beneficiários com idosos (60 anos ou mais) no núcleo familiar - 01 PONTO g) Beneficiários com PCD no núcleo familiar – 01 PONTO h) Beneficiário com ausência paterna no núcleo familiar – 01 PONTO i) Beneficiário com ausência materna no núcleo familiar – 01 PONTO 4.2 Em caso de empate, para desempate o critério a ser aplicado será priorizar o candidato com maior idade. 5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS: 5.1 Ao fim do período de inscrição a Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, no prazo de sete (07) dias úteis, divulgará os nomes dos inscritos na ordem de classificação com a referida pontuação, através de publicação de edital público e de afixação em mural na sede administrativa do Município, na Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, na Casa da Cidadania, e publicação no site: www.capaodacanoa.rs.gov.br . a. Os inscritos interessados poderão recorrer do resultado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito através do Protocolo 1Doc no endereço: www.capaodacanoa.1doc.com.br, no prazo de três (03) dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação dos classificados, observadas as seguintes determinações: b. O recurso limitar-se-á a questões de seleção e classificação; c. Decidido em todas as instancias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de seleção e classificação, serão divulgados através de publicação de edital público e de afixação em mural na sede administrativa do Município, na Secretaria de Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária, na Casa da Cidadania e no Site: www.capaodacanoa.rs.gov.br d. Não havendo solicitação de recurso no período previsto dar-se-á validade ao edital já publicado, não havendo necessidade de publicá-lo novamente; e. É de responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação e divulgação do Edital previamente estabelecido, bem como, seus prazos; f. A constatação comprovada de informações inverídicas no processo de inscrição excluirá o beneficiário de imediato. 6 – DA DESISTENCIA: 1.1. O não comparecimento no período de matrícula que antecederá o início da turma mediante a agendamento prévio resultará na perda da vaga e chamamento do próximo da lista de classificação; 1.2. Em caso de desistência deverá ser manifestada até três (03) dias antes do início das aulas.
O MUNICIPIO DE CAPÃO DA CANOA, Pessoa Jurídica de Direito Publico, CNPJ no90.836.693/0001-40, com sede na Av. Paraguassú, no 1881, Centro, Capão da Canoa/RS,considerando as razões expostas no Processo Administrativo no 22628/2018, TORNAPÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, que promoverá abertura de FORMAÇÃODE CADASTRO DE INCRIÇÃO PARA CURSO DE INFORMÁTICA FUNDAMENTAL,a ser realizado no Espaço Fecomércio SESC/SENAC junto a Casa da Cidadania, no períodoentre 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, através da Secretaria de Cidadania,Trabalho e Ação Comunitária. As Inscrições terão inicio dia 01 de SETEMBRO de 2021 e seencerrarão no dia 15 de SETEMBRO 2021.1 – CADASTRO DE INSCRIÇÕES/INFORMAÇÕES/CURSOS:
Edital:
http://www.capaodacanoa.rs.gov.br/uploads/noticia/31895/EDITAL_SETEMBRO_2021_INFORMATICA.pdf
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