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DADOS

1 - BRASIL ÀS CEGAS NA SAÚDE


Não é força de expressão. Longe de uma visão populista. Nós tratamos as coisas como elas são. Somos operadores do Direito.

Somos informados pela mídia , que exigência do Ministério da Saúde (MS) provoca ampla subnotificação nos casos de covid-19. Este “apagão” nos dados atinge, em especial, casos sintomáticos leves da doença.

Apontamentos preliminares indicam que a variante ômicron do coronavírus pode provocar, no geral, justamente casos mais leves. Com este entrave, o país pode ficar às escuras sobre a atual realidade da pandemia.

Haverá lacunas pela falta de dados importantes para orientar políticas públicas, como realização ou não de eventos como o Réveillon e o Carnaval.

Lemos que o coordenador da Rede Análise Covid-19, Isaac Schrarstzhaupt, lamenta a falta de dados reais sobre o surto no país.


2 - A SAÚDE NA CONSTITUIÇÃO


Em seu artigo 196 temos:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (grifo nosso)

Eis o nó da questão, o acesso universal. Todos tem que saber, todos devem ter os direitos.

Como haverá respeito a esta dicção normativa, se faltam os dados essenciais?

Qualquer dado coletado tem que ser tratado e com os dados de saúde temos que ter maiores obrigações, maior precisão em tudo e preocupação total.

No caso da pandemia, por se tratar de um tema relevante de saúde pública, cabe aos governos cumprir o exercício regular de direito para coletar e armazenar dados, para evitar o que se comenta na mídia de um “apagão na saúde”, ainda mais quando temos o caso da nova variante se expandindo no mundo, a ômicron.

Se de um lado os órgãos públicos tem o dever de zelar pela proteção de dados já que isso implica assegurar a privacidade de indivíduos; por outro lado, tem também o dever de ter/guardar com segurança informacional de dados para garantir como reza a Constituição ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação das pessoas quando se tratar de saúde.


DRA. ROSÂNGELA BENETTI ALMEIDA - contato@rbaadvs.com.br

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