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ASSASSINATOS, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DIREITO

KARINA MONTEIRO*

ADELI SELL**



1 - TRISTES PASSOS EM NOSSA HISTÓRIA

Muitas foram as Marias assassinadas antes de haver o poder

punitivo estatal contra estes crimes. Foram anos e anos de violação

da vida feminina, com mulheres libertárias queimadas pela Santa

Inquisição.

Mesmo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de

1789 mortes e mortes ocorreram. Enquanto barbárie na escravidão

moderna.

Tivemos o adultério no Código Penal. O homem podia rejeitar a

esposa "adúltera", enquanto frequentava bordéis e sustentava

amantes.

E o que se pode falar da legítima defesa da honra, no quais os

homens acusavam, julgavam e executavam à pena de morte as

mulheres, e justificavam de a “culpa foi dela”.

Adultério somente deixou de ser crime em 2005, já a

inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi

consolidada, tardiamente, em março de 2021.

Mas os homens continuam matando mulheres e namoradas,

quando estas não se submetem à violência, maus tratos e ordens.

Em março de 2021, somos informados que "na pandemia, três

mulheres foram vítimas de feminicídio por dia".

Em agosto de 2021, o Rio Grande do Sul teve aumento de 225% no

número de feminicídios.

O Estado do Rio Grande do Sul divulgou dados da diminuição da

violência em 2021, mas foi obrigado a mostrar que o número de

feminicídios aumentou: 97 mulheres foram assassinadas, enquanto

em 2020, foram 80, uma alta de 21%.


LEI MARIA DA PENHA

Segundo o governo do estado, entre as 97 mulheres assassinadas,

apenas 10 tinham medida protetiva de urgência (MPU) – ou seja,

praticamente a cada 10 vítimas, apenas uma estava sob o amparo

da decisão judicial que obriga o afastamento do agressor, fruto da

lei.

O Brasil só criou a Lei Maria da Penha após sofrer constrangimento

internacional.

Maria da Penha foi um exemplo de mulher humilhada e atacada

brutalmente pelo marido que a deixou numa cadeira de rodas e

sequelas irreparáveis, físicas e psicológicas.

Em 2006, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e

sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época. A

Lei 11.340 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha — justa

homenagem à mulher que se recusou a aceitar a inércia das

instituições e, segundo alguns, "mudou o destino das brasileiras

para sempre".

Não foi o que aconteceu. Os infortúnios diários comprovam que

ainda se mata por gênero.

LEI DO FEMINICÍDIO

Em vigor há quase 7 anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015)

prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o

feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o

assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo

ou discriminação à condição de mulher, reforçando os elementos

orientadores da anterior Lei Maria da Penha.

Mesmo com decisões de afastamento, mulheres buscando socorro

nas Delegacias, denunciando agressores e abusadores, homens

alcançam as mulheres, em suas frágeis proteções.

Estudam-se mecanismos de haver um dispositivo que seja usado

pelo agressor para que a mulher saiba de sua aproximação.


As tecnologias devem servir às pessoas e não servir para ganhar

com as pessoas.

Salientamos em conversas nas comunidades, nas palestras, nos

Papos ao Vivo na Internet que as mulheres tem que denunciar e

pedir ajuda à família e à sociedade para não serem alcançadas

pelos assassinos em potencial.

*DRA KARINA MONTEIRO – Advogada penalista - 51 998808003

karinasmadv@gmail.com

** BEL. ADELI SELL – Bacharel em Direito – 51 999335309 –

adeli13601@gamail.com

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