KARINA MONTEIRO*
ADELI SELL**
1 - TRISTES PASSOS EM NOSSA HISTÓRIA
Muitas foram as Marias assassinadas antes de haver o poder
punitivo estatal contra estes crimes. Foram anos e anos de violação
da vida feminina, com mulheres libertárias queimadas pela Santa
Inquisição.
Mesmo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789 mortes e mortes ocorreram. Enquanto barbárie na escravidão
moderna.
Tivemos o adultério no Código Penal. O homem podia rejeitar a
esposa "adúltera", enquanto frequentava bordéis e sustentava
amantes.
E o que se pode falar da legítima defesa da honra, no quais os
homens acusavam, julgavam e executavam à pena de morte as
mulheres, e justificavam de a “culpa foi dela”.
Adultério somente deixou de ser crime em 2005, já a
inconstitucionalidade da tese da legítima defesa da honra foi
consolidada, tardiamente, em março de 2021.
Mas os homens continuam matando mulheres e namoradas,
quando estas não se submetem à violência, maus tratos e ordens.
Em março de 2021, somos informados que "na pandemia, três
mulheres foram vítimas de feminicídio por dia".
Em agosto de 2021, o Rio Grande do Sul teve aumento de 225% no
número de feminicídios.
O Estado do Rio Grande do Sul divulgou dados da diminuição da
violência em 2021, mas foi obrigado a mostrar que o número de
feminicídios aumentou: 97 mulheres foram assassinadas, enquanto
em 2020, foram 80, uma alta de 21%.
LEI MARIA DA PENHA
Segundo o governo do estado, entre as 97 mulheres assassinadas,
apenas 10 tinham medida protetiva de urgência (MPU) – ou seja,
praticamente a cada 10 vítimas, apenas uma estava sob o amparo
da decisão judicial que obriga o afastamento do agressor, fruto da
lei.
O Brasil só criou a Lei Maria da Penha após sofrer constrangimento
internacional.
Maria da Penha foi um exemplo de mulher humilhada e atacada
brutalmente pelo marido que a deixou numa cadeira de rodas e
sequelas irreparáveis, físicas e psicológicas.
Em 2006, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e
sancionado por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente na época. A
Lei 11.340 ganhou o apelido de Lei Maria da Penha — justa
homenagem à mulher que se recusou a aceitar a inércia das
instituições e, segundo alguns, "mudou o destino das brasileiras
para sempre".
Não foi o que aconteceu. Os infortúnios diários comprovam que
ainda se mata por gênero.
LEI DO FEMINICÍDIO
Em vigor há quase 7 anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015)
prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o
feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o
assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo
ou discriminação à condição de mulher, reforçando os elementos
orientadores da anterior Lei Maria da Penha.
Mesmo com decisões de afastamento, mulheres buscando socorro
nas Delegacias, denunciando agressores e abusadores, homens
alcançam as mulheres, em suas frágeis proteções.
Estudam-se mecanismos de haver um dispositivo que seja usado
pelo agressor para que a mulher saiba de sua aproximação.
As tecnologias devem servir às pessoas e não servir para ganhar
com as pessoas.
Salientamos em conversas nas comunidades, nas palestras, nos
Papos ao Vivo na Internet que as mulheres tem que denunciar e
pedir ajuda à família e à sociedade para não serem alcançadas
pelos assassinos em potencial.
*DRA KARINA MONTEIRO – Advogada penalista - 51 998808003
karinasmadv@gmail.com
** BEL. ADELI SELL – Bacharel em Direito – 51 999335309 –
adeli13601@gamail.com
Vamos que vamos. Povo tem que colaborar.
Adeli Sell - 999335309