A pesca com redes fixas (cabos e calões) fica proibida nas praias do Estado a partir da próxima quarta-feira (15). A proibição segue até o dia 15 de março de 2022. A pesca com caniço e anzol, no período entre 15 de dezembro e 15 de março, será permitida nas áreas de pesca das 19h às 9h do dia seguinte. Toda a área do Município fica destinada para banho neste período.
Confira as áreas de Imbé:
Área Especial Entre a barra do Rio Tramandaí até a Rua Bento Gonçalves, no Centro. Nesta área é proibida a pesca e a prática de surf e a colocação de redes de qualquer tipo.
Área de Surf I Entre a rua Bento Gonçalves e a avenida Não-Me-Toque, no Centro, totalizando 2.150m.
Área de Surf II Possui 2.100m e vai da Rua Quartzo, no Balneário Ipiranga, até a Rua Aloys Roth, em Mariluz.
Área de Pesca I Inicia na Avenida Não-Me-Toque, no Centro, e segue até a Rua Quartzo, no Balneário Ipiranga, totalizando 1.950m.
Área de Pesca II Também tem 1.950m e vai da Rua Aloys Roth, em Mariluz, até a divisa de Imbé com Osório, no Balneário Imara.
----------------------------------- TEXTO: Leandro Luz FOTO: Ivan de Andrade
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