A Constituição não apresenta de forma explícita a Água como direito humano; mas por analogias, por ser a água bem ambiental, contida na natureza e sendo o meio ambiente alvo de proteção constitucional como se verifica no art. 225 caput da Constituição Federal do Brasil de 1988: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Logo, verifica-se há outros direitos implícitos, logo a água, parte da Natureza, é um bem ambiental, portanto protegido como bem de uso comum do povo.
No Rio Grande do Sul, abriu-se um debate sobre a “venda” da Corsan.
Temos que esclarecer que a Corsan tem ativos em prédios e redes, mas a concessão do fornecimento de água como do sistema de esgotos é dos municípios.
Na semana passada, houve uma polêmica a partir de uma votação na Câmara Municipal de Imbé, porque os três vereadores do Partido dos Trabalhadores não se opuseram à posição do Executivo local de abrir as cancelas para a iniciativa privada gerir água e esgoto na cidade.
Arilson Wünsch presidente Sindiágua/RS, representante dos trabalhadores da Corsan, criticou a posição.
“Qualquer voto contrário a água pública pra nós não serve!”, diz ele com ênfase.
A direção do Partido dos Trabalhadores aprovou a suspensão dos vereadores por 2 meses.
Nos próximos dias, nosso Portal vai continuar com este debate, esperando que os vereadores falem, pois até aqui não tem respondido consultas para manifestações
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